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  • Writer's pictureMargarida Lindo

Novas atualizações sobre Cosméticos com Microplásticos na Europa


Os microplásticos são geralmente definidos como pequenas partículas sólidas, normalmente microscópicas, feitas de um polímero sintético e que, quando libertadas no ambiente, são muito persistentes à (bio)degradação, permanecendo no ambiente durante um longo período de tempo. Os microplásticos são utilizados em vários produtos de higiene pessoal e cosméticos para uma série de fins, incluindo esfoliação, melhoria da textura e como agentes aglutinantes.




A utilização de microplásticos em cosméticos tem sido um tema de preocupação e escrutínio, devido aos seus potenciais impactos ambientais e na saúde.


Preocupações e Problemas

  • Impacto Ambiental: Uma das principais preocupações com a utilização de microplásticos em cosméticos é o seu impacto ambiental. Estas minúsculas partículas de plástico não são frequentemente filtradas de forma eficaz nas estações de tratamento de águas residuais e podem acabar em massas de água, onde representam um risco para a vida aquática. Os microplásticos podem também acumular-se no ambiente, entrando potencialmente na cadeia alimentar.

  • Preocupações com a Saúde: Embora o principal foco de preocupação tenha sido o impacto ambiental, também têm surgido questões sobre os potenciais efeitos dos microplásticos na saúde quando são absorvidos pela pele ou ingeridos inadvertidamente.




Para dar resposta a esta preocupação, a 27 de setembro de 2023, foi emitido o Regulamento (UE) 2023/2055 da Comissão, que altera o Anexo XVII do Regulamento (CE) N.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, que trata do Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de Produtos Químicos (REACH), especificamente no que diz respeito às micropartículas de polímero sintético.


Esta nova legislação proíbe as micropartículas de polímeros sintéticos, que são definidas como polímeros sólidos e que satisfazem ambas as condições seguintes:


(a)  Estão contidos em partículas e constituem, pelo menos, 1 % em peso dessas partículas; ou formam um revestimento superficial contínuo em partículas;


(b)  Pelo menos 1 % em peso das partículas referidas na alínea a) satisfazem uma das seguintes condições:

i. Todas as dimensões das partículas são iguais ou inferiores a 5 mm;

ii. O comprimento das partículas é igual ou inferior a 15 mm e a sua razão comprimento/diâmetro é superior a 3.


Esta proibição aplica-se às micropartículas de polímero sintético que estão presentes para conferir uma caraterística desejada, em misturas numa concentração igual ou superior a 0,01 % em peso.


Relativamente à proibição de comercialização, são propostos períodos de transição destinados a fornecer às partes interessadas tempo suficiente para aderirem à restrição e transitarem para alternativas viáveis. Estes períodos de transição são também essenciais para os Estados-Membros se prepararem para a aplicação da restrição. Em última análise, estes períodos ajudam a minimizar os custos sociais, evitando simultaneamente atrasos desnecessários na redução das emissões. No caso dos cosméticos, a duração do período de transição, de 4 a 12 anos, varia consoante o tipo de produto.


Períodos de Transição Específicos para Cosméticos:

  • A partir de 17 de outubro de 2027: Para "produtos enxaguados", exceto se esses produtos contiverem micropartículas de polímero sintético para utilização como abrasivo (por exemplo, para esfoliar, polir ou limpar, conhecidas como "microesferas"), ou se estiverem abrangidos por outros pontos específicos.


  • A partir de 17 de outubro de 2029: Para "produtos não enxaguados", exceto se abrangidos por outros pontos específicos.


  • A partir de 17 de outubro de 2035: Para produtos para os lábios, unhas e maquilhagem, a menos que estejam abrangidos por outros pontos específicos ou contenham microesferas.


  • De 17 de outubro de 2031 a 16 de outubro de 2035, os fornecedores de produtos para os lábios, unhas e maquilhagem que contenham micropartículas de polímero sintético devem apresentar a seguinte declaração: "Este produto contém microplásticos". No entanto, os produtos colocados no mercado antes de 17 de outubro de 2031 não são obrigados a exibir essa declaração até 17 de dezembro de 2031.


Se desejar mais informações sobre este tema, contacte-nos!



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