top of page
  • Writer's pictureLuis Figueiredo

Conservação em cosméticos: Navegando pela Convenção CITES

Updated: Apr 5

"CITES" significa Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção. Trata-se de um acordo internacional entre governos que tem por objetivo regulamentar e controlar o comércio internacional de certas plantas e animais ameaçados de extinção, a fim de garantir a sua sobrevivência na natureza. Estas espécies ameaçadas de extinção estão listadas em três Anexos diferentes, cada um com um nível de proteção diferente (Anexo I, II e III).


Convenção CITIES

Embora a CITES não seja específica da Europa e seja uma convenção mundial, os países europeus participam ativamente na sua aplicação e execução. Na UE, a CITES é aplicada através dos regulamentos da UE relativos ao comércio de animais selvagens:

  • REGULAMENTO (CE) N.º 338/97 do Conselho, de 9 de dezembro de 1996, relativo à proteção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio

  • REGULAMENTO (CE) N.º 865/2006, de 4 de maio de 2006, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.º 338/97 do Conselho.

Os regulamentos relativos ao comércio de animais selvagens distribuem as espécies em 4 anexos (A, B, C e D). Os anexos A, B e C correspondem maioritariamente aos anexos I, II e III da CITES, mas incluem também algumas espécies não incluídas na CITES que são protegidas pela legislação da UE.

  • O Anexo A inclui espécies que estão ameaçadas de extinção. O seu comércio só é permitido em condições excepcionais. Este anexo é maioritariamente equivalente ao Anexo I da Convenção.

  • O Anexo B inclui espécies que, embora não estejam necessariamente ameaçadas de extinção, podem vir a sê-lo, a menos que o comércio de espécimes dessas espécies seja objeto de uma regulamentação rigorosa, a fim de evitar uma utilização incompatível com a sua sobrevivência. É maioritariamente equivalente ao Anexo II da Convenção.

  • O Anexo C é uma lista de espécies que um país solicitou que fossem incluídas para facilitar a cooperação internacional no seu comércio. É maioritariamente equivalente ao Apêndice III da Convenção.

  • O Anexo D inclui as espécies que, apesar de não terem estatuto de proteção, têm um volume de importações comunitárias que justifica a vigilância.

Assim, aquando da importação, exportação ou reexportação de espécies abrangidas por estes anexos, devem ser obtidas licenças/certificados emitidos pelas autoridades competentes dos Estados-Membros em causa antes da sua expedição.

Alguns ingredientes naturais utilizados em produtos cosméticos são enumerados nestes anexos, como as orquídeas (Orchidaceae) e os extractos de caviar.

No caso dos extractos de caviar, isto significa que os produtos cosméticos acabados que contêm extractos de caviar são abrangidos pela Convenção, independentemente da concentração de extractos de caviar nos produtos acabados ou da quantidade de extractos necessária para os produzir. Por conseguinte, é necessária uma autorização/certificado para importar artigos cosméticos que contenham extractos de caviar de países fora da União Europeia ou para expedir estes produtos para países fora da União Europeia.

É essencial que as empresas de cosméticos tenham conhecimento da Convenção CITES e assegurem a sua conformidade para evitar quaisquer problemas legais e contribuir para a preservação das espécies ameaçadas de extinção.

Quer saber se o seu produto cosmético contém um ingrediente abrangido pela Convenção CITES? Contacte-nos!



24 views0 comments
bottom of page