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  • Writer's pictureMargarida Lindo

Alegações nutricionais e de saúde na rotulagem de alimentos

A inclusão voluntária de alegações nutricionais ou de saúde, nos rótulos dos géneros alimentícios, pode ser um bom auxílio para fomentar ações de marketing consistentes e de alta qualidade, essenciais para alcançar o público-alvo pretendido, para conduzir o cliente às etapas de busca da informação dos produtos ou de compra.





As alegações nutricionais, tais como “baixo teor de gordura”, “rico em fibras”, “fonte de vitamina C”, e de saúde, como: “A vitamina D é necessária para o crescimento e desenvolvimento normais dos ossos nas crianças”, “A vitamina C contribui para o normal funcionamento do sistema imunitário”, são opcionais na rotulagem, contudo, devem, obrigatoriamente, respeitar o disposto no Regulamento (CE) n.º 1924/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, vigente desde 1 de julho de 2007. Este regulamento é o quadro jurídico utilizado pelos operadores das empresas do setor alimentar quando pretendem destacar os efeitos benéficos específicos dos seus produtos, em relação à saúde e à nutrição, no rótulo do produto ou na sua publicidade.


O Regulamento é também aplicável às marcas de fabrico e outras marcas comerciais suscetíveis de interpretação, como alegações nutricionais ou de saúde. No entanto, uma marca de fabrico, marca comercial ou uma denominação de fantasia que figure na rotulagem, na apresentação ou na publicidade de um alimento, e que possa ser considerada uma alegação nutricional ou de saúde, pode ser utilizada sem ser sujeita ao procedimento de autorização previsto no Regulamento (CE) n.º 1924/2006, desde que seja acompanhada de uma alegação nutricional ou de saúde associada na rotulagem, na apresentação ou na publicidade, que cumpra o disposto no regulamento. O objetivo é garantir que qualquer alegação feita na rotulagem, apresentação ou publicidade de um alimento na União Europeia seja clara, precisa e baseada em provas científicas. Isto não só protege os consumidores, mas também promove a inovação e garante uma concorrência leal. 


Por definição regulamentar, na sua redação atual, uma alegação define-se como: “qualquer mensagem ou representação, não obrigatória nos termos da legislação comunitária ou nacional, incluindo qualquer representação pictórica, gráfica ou simbólica, seja qual for a forma que assuma, que declare, sugira ou implique que um alimento possui características particulares”.


Define-se por Alegação Nutricional qualquer alegação que declare, sugira ou implique que um alimento possui propriedades nutricionais benéficas particulares, relacionadas com o seu valor energético, nutrientes ou outras substâncias.


Define-se por Alegação de Saúde qualquer mensagem, esquema ou imagem presente em rótulos ou usada em marketing ou publicidade que declare, sugira ou implique que certos efeitos benéficos para a saúde podem resultar do consumo de um determinado alimento ou de um dos seus constituintes (nutriente ou substância). As alegações de saúde podem referir-se à manutenção das funções do organismo, a funções psicológicas ou comportamentais, ao desenvolvimento e à saúde das crianças e à redução de riscos de doença. Só são permitidas as alegações de saúde que se encontram identificadas no registo de alegações de saúde da EU, publicadas em regulamentos, ou que, embora ainda não se encontrem autorizadas, beneficiam de um regime transitório específico (ex: plantas/extratos de plantas). Estas podem ser usadas até à publicação da respetiva lista de alegações autorizadas, sob a responsabilidade dos operadores do setor alimentar, e desde que se encontrem conformes com o Regulamento. Só são permitidas as alegações de saúde que incluam na rotulagem as seguintes informações:


  • Uma indicação da importância de um regime alimentar variado e equilibrado e de um modo de vida saudável;

  • A quantidade do alimento e o modo de consumo requeridos para obter o efeito benéfico alegado;

  • Se for o caso, uma observação dirigida a pessoas que devam evitar consumir o alimento;

  • Um aviso adequado, no caso dos produtos suscetíveis de representar um risco para a saúde se consumidos em excesso;

  • Informação nutricional na rotulagem do produto;


As alegações nutricionais e/ou de saúde não devem ser falsas, ambíguas ou enganosas; não devem suscitar dúvidas acerca da segurança e/ou da adequação nutricional de outros alimentos; não devem incentivar ou justificar o consumo excessivo de um dado alimento; não devem declarar, sugerir ou implicar que um regime alimentar equilibrado e variado não pode fornecer, em geral, quantidades adequadas de nutrientes; não devem referir alterações das funções orgânicas que possam suscitar receios no consumidor ou explorar esses receios, quer textualmente, quer através de representações pictóricas, gráficas ou simbólicas.



Já faz uso das alegações nos seus rótulos? Tem dúvidas no que respeita à correta utilização das alegações nutricionais e de saúde? Fale connosco. O time de especialistas da Pharmilab está pronto para lhe atender e analisar seus rótulos em todos aspectos técnicos.


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