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  • Writer's pictureMargarida Lindo

A importância da rotulagem dos géneros alimentícios


Os rótulos são elementos essenciais de comunicação entre produtos e os consumidores, sendo de extrema importância que toda a informação na rotulagem de um género alimentício (alimento ou suplemento alimentar) seja exata, clara e facilmente compreensível, para que seja uma ajuda no momento da escolha destes produtos.





Atendendo às taxas crescentes de excesso de peso e obesidade na maioria dos Estados-Membros da UE (União Europeia) e ao aumento das doenças não transmissíveis com riscos associados ao regime alimentar, a importância e o interesse na rotulagem dos alimentos tem vindo a aumentar. A livre circulação de géneros alimentícios seguros e sãos constitui um aspeto essencial e contribui significativamente para a saúde e o bem-estar dos seus consumidores. A fim de atingir um elevado nível de proteção da saúde, a rotulagem permite prestar informações aos consumidores para que estes possam fazer escolhas alimentares mais saudáveis, adaptadas às suas necessidades, permitindo-lhes tomar decisões alimentares conscientes. Com base neste pressuposto, há também um incentivo para que os operadores das empresas do setor alimentar reformulem os seus produtos de modo a oferecerem opções mais saudáveis.


Rotulagem dos géneros alimentícios na União Europeia:


Em dezembro de 2014 entrou em vigor o Regulamento (UE) N.º 1169/2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios. Este regulamento estabelece definições, princípios, requisitos e procedimentos comuns a fim de criar um enquadramento claro e uma base comum para as medidas da UE e nacionais em matéria de informação sobre os géneros alimentícios. Veio também fomentar a apresentação mais clara e harmonizada sobre todos os requisitos a que um rótulo deve obedecer para que circule na UE de forma correta, legal e que preste a informação essencial ao consumidor, como por exemplo:


- Ingredientes que compõe o produto;

- Lista de alergénios;

- Informação nutricional;

- Validade dos produtos;

- País de origem ou local de proveniência;

- Quantidade líquida;

- Método de fabrico ou de produção;

- Etc.. 


A quem se aplica:


Aplica-se aos operadores das empresas do sector alimentar em todas as fases da cadeia alimentar, sempre que as suas atividades impliquem a prestação de informações sobre os géneros alimentícios ao consumidor, e aplica-se também a todos os géneros alimentícios destinados ao consumidor final. O regulamento clarifica ainda as responsabilidades dos operadores das empresas do sector alimentar em matéria de informação sobre os géneros alimentícios.


A Pharmilab pode lhe ajudar:


Descubra qual a informação obrigatória e facultativa a que devem obedecer os rótulos dos seus produtos, fale connosco para um atendimento sob medida.


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