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FAQ regulamento cosmético na União Europeia e Reino Unido

Regulamento Cosmético UE e UK

FAQ

  • Cada produto colocado nos mercados da UE e do Reino Unido tem de ter um ficheiro de informações sobre o produto (PIF) compilado. O PIF é um conjunto de vários documentos e testes relacionados com o produto acabado, as matérias-primas, as especificações de embalagem, o processo de fabrico, etc. O conteúdo do PIF está descrito no artigo 11.º do regulamento da UE relativo aos produtos cosméticos, onde está escrito que o PIF deve conter as seguintes informações e dados:

    Uma descrição do produto cosmético que permita que o ficheiro de informação do produto seja claramente atribuído ao produto cosmético

    O relatório de segurança do produto cosmético referido no n.º 1 do artigo 10.

    Uma descrição do método de fabrico e uma declaração de conformidade com as boas práticas de fabrico referidas no artigo 8.

    Sempre que a natureza ou o efeito do produto cosmético o justifique, uma prova do efeito alegado para o produto cosmético

    Dados sobre os ensaios em animais efectuados pelo fabricante, pelos seus agentes ou pelos seus fornecedores, relacionados com o desenvolvimento ou a avaliação da segurança dos produtos cosméticos ou dos seus ingredientes, incluindo quaisquer ensaios em animais realizados para cumprir os requisitos legislativos ou regulamentares de países terceiros.

    O ficheiro de informações sobre o produto tem de ser mantido pela pessoa responsável, num único endereço na UE (que tem de ser especificado no rótulo), prontamente acessível à autoridade competente do Estado-Membro onde a pessoa responsável mantém o PIF, mesmo durante 10 anos após o último lote do produto ter sido colocado no mercado.

    Os documentos contidos no PIF têm de ser redigidos numa língua facilmente compreensível pela autoridade competente do Estado-Membro onde o PIF é guardado.

  • De modo a garantir a segurança dos produtos cosméticos colocados nos mercados da UE e do Reino Unido, os produtos cosméticos devem ser produzidos de acordo com as boas práticas de fabrico (BPF).

    Existem várias normas de BPF, mas a norma aplicável na UE é a ISO 22716. Esta norma dá orientações para a produção, o controlo, o armazenamento e a expedição de produtos cosméticos e afecta os fabricantes, bem como os fornecedores, os retalhistas, os detentores de marcas e os retalhistas de produtos cosméticos.

  • CPNP é o acrónimo de Cosmetic Products Notification Portal (portal de notificação de produtos cosméticos). Trata-se de um sistema de notificação em linha da UE, em que as pessoas responsáveis apresentam determinadas informações sobre os produtos cosméticos que colocam ou disponibilizam no mercado da UE. Estas informações são depois disponibilizadas às autoridades competentes e aos centros antivenenos dos Estados-Membros da UE.

  • SCPN significa Submit Cosmetic Product Notifications (Notificações de Apresentação de Produtos Cosméticos). Trata-se de um sistema de notificação em linha da Grã-Bretanha (GB), em que as pessoas responsáveis apresentam determinadas informações sobre os produtos cosméticos que colocam ou disponibilizam no mercado da GB. Este portal é gerido pelo Office for Product Safety and Standards (OPSS).

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+351 239 090 867

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