Um produto cosmético também pode ser um brinquedo?
A idade da pessoa em que uma substância ou mistura é aplicada para fins cosméticos não é um elemento constitutivo da definição de "produto cosmético". Por conseguinte, tudo se resume ao objetivo pretendido do produto e tem de ser avaliado caso a caso, do ponto de vista de um consumidor razoavelmente bem informado.
Os brinquedos são abrangidos pelo âmbito de aplicação da Diretiva 2009/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, relativa à segurança dos brinquedos (Diretiva relativa à segurança dos brinquedos) e, de acordo com este documento, são definidos como "produtos concebidos ou destinados, exclusivamente ou não, a serem utilizados para fins lúdicos por crianças com menos de 14 anos de idade".
Qual é o quadro regulamentar para um produto que é simultaneamente um cosmético e um brinquedo?
Nesses casos, o produto deve cumprir integralmente o Regulamento (CE) n.º 1223/2009, bem como a Diretiva 2009/48/CE.
Isto significa que o produto tem alguns requisitos adicionais de rotulagem e segurança relativamente à sua função de brinquedo.
Para declarar a conformidade com a referida diretiva, a marca CE deve ser impressa no rótulo do produto antes de o brinquedo ser colocado no mercado, ou seja, antes de o brinquedo ser disponibilizado no mercado comunitário pela primeira vez.
Além disso, o Comité Europeu de Normalização (CEN) implementou a norma EN71 para impedir a entrada de produtos nocivos no mercado da União Europeia (UE). Como tal, é obrigatório que todos os brinquedos importados e fabricados na UE sejam testados e cumpram as normas EN 71 aplicáveis.
A norma define vários requisitos de segurança, incluindo a inflamabilidade, a utilização de produtos químicos e as propriedades mecânicas e físicas.
Pretende colocar um cosmético que também é um brinquedo no mercado europeu e tem dúvidas sobre o processo?
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