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FAQ Regulamento cosmético nos Estados Unidos

Regulamento Cosmético USA

FAQ

  • MoCRA é a Regulamentação da Modernização de Cosméticos de 2022 e foi transformada em lei em 29 de dezembro de 2022. MoCRA é a maior reforma dos regulamentos cosméticos existentes nos Estados Unidos em 84 anos e estabelece muitos novos requisitos, tais como:

    • Registo de instalações

    • Listagem de produtos

    • Boas práticas de fabrico (BPF)

    • Fundamentação de segurança

    • Novos requisitos de rotulagem

    • Comunicação de acontecimentos adversos

    • Manutenção de registos

  • De acordo com o MoCRA, as grandes alterações para os fabricantes de produtos cosméticos são a necessidade de efetuar o registo de instalações e de cumprir com as BPF, que serão emitidas pela FDA no final de 2025.

  • O termo "pessoa responsável" significa o fabricante, embalador ou distribuidor de um produto cosmético cujo nome aparece no rótulo do produto, de acordo com a secção 609(a) do FD&C Act ou a secção 4(a) do Fair Packaging and Labeling Act.

    Ao abrigo do MoCRA, torna-se obrigatório designar uma Pessoa Responsável para cada produto cosmético colocado no mercado dos EUA, sendo esta responsável pela:

     

    • Listagem de produtos cosméticos

    • Gestão de efeitos adversos

    • Fundamentação da segurança dos produtos cosméticos

    • Rotulagem

  • Sim, as pequenas empresas terão requisitos mais flexíveis e simplificados, estando isentas da obrigatoriedade de registo de instalações e listagem de produtos. A FDA define uma pequena empresa como uma empresa com vendas anuais brutas médias nos EUA inferior a $1.000.000 para o período de 3 anos anterior, ajustado pela inflação.

     

    No entanto, independentemente do seu volume de vendas, não estão isentas as empresas que estejam envolvidas no fabrico ou processamento dos seguintes produtos cosméticos:

     

    • Produtos cosméticos que entrem em contacto com os olhos

    • Produtos cosméticos que sejam injetados

    • Produtos cosméticos que se destinam a uso interno

    • Produtos cosméticos que alterem a aparência durante mais de 24 horas em condições de utilização habituais e cuja remoção pelo consumidor não faz parte dessas condições.

  • Para as instalações existentes, o registo das instalações e as listas de produtos devem ser feitos até 29 de dezembro de 2023. As novas instalações que fabricam ou processam produtos cosméticos para distribuição nos EUA devem registar-se no prazo de 60 dias após a comercialização do produto ou 60 dias após o prazo para as instalações existentes, consoante o que for mais recente.

  • O MoCRA permite "listagens flexíveis”. Nestes casos, é possível apresentar uma única listagem para produtos cosméticos com formulações idênticas, ou formulações que diferem apenas no que respeita a cores, fragrâncias ou aromas, ou conteúdo nominal.

  • Contacte a Pharmilab para determinar quais as responsabilidades que a sua empresa terá de cumprir para estar em conformidade com a nova legislação.

  • A secção 609 do MoCRA estabelece novos requisitos de rotulagem para produtos cosméticos, para além dos requisitos impostos pelo FD&C Act e pelo Fair Packaging and Labeling Act, sendo eles:

     

    • A adição de um endereço nos EUA, um número de telefone dos EUA, ou informações de contacto eletrónico através dos quais a Pessoa Responsável pode receber relatórios de eventos adversos. Este requisito de rotulagem é obrigatório a partir de 29 de dezembro de 2024.

    • A rotulagem dos alergénios de fragrâncias, que serão identificados pela FDA numa proposta de regulamento até 29 de junho de 2024.

    • Nos produtos de uso profissional, a indicação clara e proeminente de que os mesmos devem ser administrados ou utilizados por profissionais autorizados. Este requisito de rotulagem entra em vigor a partir de 29 de dezembro de 2023.

Precisa de ajuda ou tem alguma questão?

+351 239 090 867

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