Novos alimentos, ou Novel food, são alimentos ou ingredientes alimentares que não foram consumidos, de forma significativa (raro ou inexistente), pelos seres humanos na União Europeia (UE) antes de 15 de maio de 1997. Os alimentos tradicionais de países terceiros, que não tenham histórico de consumo em pelo menos um país terceiro, durante pelo menos 25 anos, como parte do regime alimentar habitual de um número significativo de pessoas, também se enquadra na definição de Novel food.
As primeiras disposições sobre novos alimentos entraram em vigor na UE em 1997, sob a forma do Regulamento (CE) n.º 258/97, atualmente revogado, e os critérios gerais para a definição de novos alimentos permanecem inalterados, mesmo com o novo diploma, adotado em 2015, o Regulamento (UE) n.º 2015/2283, aplicável desde janeiro de 2018.
Os “novos alimentos” podem ser alimentos inovadores recentemente desenvolvidos ou alimentos produzidos utilizando novas tecnologias e processos de produção (tais como preparados de fruta pasteurizados a alta pressão), bem como alimentos tradicionalmente consumidos fora da UE (produtos exóticos de países terceiros, tais como sementes de chia, polpa seca das cerejas de Coffea arabica L.), nutrientes recém-produzidos (zeaxantina sintética), extratos de alimentos existentes (proteína de colza), ou até mesmo insetos (Formas congelada, desidratada e em pó de Locusta migratória - gafanhoto migratório, e larvas desidratadas de Tenebrio molitor).
Apenas podem ser colocados no mercado os novos alimentos autorizados e os alimentos tradicionais de Países terceiros notificados com sucesso, e que integrem a lista da UE. Como tal, um operador alimentar que pretenda comercializar um novo alimento ou um alimento tradicional de um país terceiro, pela primeira vez na UE, deve apresentar diretamente à Comissão Europeia um pedido, utilizando para tal a plataforma da Comissão: e-submission. Os pedidos terão que ser elaborados em conformidade com o Regulamento de Execução (UE) 2017/2469 ou com o Regulamento de Execução (UE) 2017/2468, consoante o caso.
A Comissão Europeia processa todos os pedidos e concede as autorizações, sendo que a seu pedido, a EFSA (Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar) emite o seu parecer sobre a segurança do alimento, se é suscetível de afetar a saúde humana.
A UE publica e atualiza regularmente uma lista de novos alimentos, nomeadamente o “Catálogo de Novos Alimentos”, estabelecida pelo Regulamento (UE) 2017/2470, que inclui todos os produtos de origem animal e vegetal e outras substâncias sujeitas ao Regulamento de Novos Alimentos, com base em informações fornecidas pelos Estados-Membros da UE.
Se tem dúvidas acerca da classificação dos ingredientes alimentares, se são enquadrados como Novel food já aprovados, ou se necessitam de notificação e aprovação por parte da Comissão Europeia, fale connosco.
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