Em diferentes mercados internacionais a segurança, qualidade, eficácia e rotulagem dos produtos cosméticos têm requisitos diferentes, e em alguns deles é obrigatório fazer uma notificação às autoridades competentes. A título de exemplo, os seguintes países seguem esta obrigação:
Europa
Reino Unido
Suíça
Japão
China
Canadá
Mercados do MERCOSUL e da CAN
Mercados ASEAN
Quando falamos de CPNP, falamos do portal criado pela Comissão Europeia para a notificação de produtos cosméticos chamado Cosmetics Products Notification Portal.
Trata-se de um portal que permite um sistema de notificação centralizado a nível da União Europeia, de acordo com o Regulamento (CE) n.º 1223/2009 sobre produtos cosméticos, evitando assim que qualquer outra notificação tenha de ser feita a nível nacional, junto de cada país membro da União Europeia.
Obrigatório desde 11 de Julho de 2013, todos os produtos cosméticos devem ser notificados no CPNP antes de serem colocados no mercado. No entanto, é importante compreender que a notificação de um produto cosmético é apenas um passo dentro de vários que deve ser dados para cumprir com toda a legislação aplicável.
O portal CPNP, pretende ser um ponto único para a disponibilização de informação às seguintes autoridades:
Autoridades competentes (para efeitos de fiscalização do mercado, análise do mercado, avaliação e informação ao consumidor);
Centros Europeus de Controlo de Venenos (para tratamento médico);
Responsáveis pelos produtos cosméticos (ao notificar os cosméticos);
Distribuidores dos produtos cosméticos (ao notificar produtos cosméticos).
O CPNP não é acessível ao público. No entanto, o nome e endereço da pessoa ou empresa no qual a notificação é feita (Pessoa Responsável) têm de ser impressos nos rótulos dos produtos cosméticos. Isto é obrigatório para que os consumidores finais saibam quem devem contactar se experimentarem alguma reação invulgar e qual a melhor forma de atuação.
Este procedimento é normalmente chamado de notificação, embora em alguns países possa ser chamado de registo, devido às diferenças de legislação.
O que acontece se o meu produto tiver nanomateriais?
Os produtos cosméticos que contenham nanomateriais devem ser notificados pelo menos seis meses antes de serem colocados nos mercados da UE.
O CPNP inclui um modulo separado (Artigo 16) que permite a inclusão de produtos cosméticos que contenham nanomateriais. Esta notificação deve ser apresentada em adição ao Artigo 13.
A Comissão Europeia pode solicitar ao comité científico para a segurança dos consumidores a realização de uma avaliação de risco se tiver preocupações sobre a segurança dos nanomateriais.
Informação importante a reforçar é que o CPNP é apenas a etapa final de um processo regulamentar muito complexo. As três primeiras etapas obrigatórias são a revisão da fórmula, CPSR (relatório de segurança dos produtos cosméticos), A e B assinado como Toxicologista, e a revisão do rótulo e das alegações.
Quem é responsável pela notificação dos meus produtos?
A notificação (ou registo) não pode ser feita em todos os países pela mesma pessoa ou empresa, pois depende da regulamentação cosmética de cada país.
Em certos países, o importador ou o distribuidor pode ser automaticamente responsável. No entanto, em alguns casos, pode ser a marca a assumir a responsabilidade.
Normalmente, a Pessoa Responsável na UE trata da notificação no CPNP. O artigo 13 do Regulamento (CE) n.º 1223/2009 define que a Pessoa Responsável (ou distribuidores de produtos cosméticos) deve fornecer informações através do CPNP sobre os produtos que colocam nos mercados europeus.
Na UE, este é um desafio muito importante e sensível, e por isso é muito importante ter muito cuidado quando escolher ninguém para ser a sua Pessoa Responsável, e aqui está a razão:
A Pessoa Responsável terá acesso a muita informação confidencial dos seus produtos;
Uma Pessoa Responsável deve ter fortes conhecimentos em assuntos regulamentares, ciências farmacêuticas, toxicologia e química;
Para gerir as interações com os clientes e com as 27 Autoridades Nacionais Competentes (em 24 línguas), a Pessoa Responsável deve ter fortes capacidades de comunicação.
A Pessoa Responsável deve cumprir várias tarefas que exigem uma grande quantidade de conhecimentos e tempo.
Quais são os impactos de Brexit?
Além disso, é importante lembrar que embora os Regulamentos Cosméticos da UE e do Reino Unido sejam quase idênticos, existem algumas alterações devido ao Brexit.
Primeiro, e mais importante, a notificação não é enviada para o mesmo portal. No UE ela é submetida no CPNP, enquanto que no UK ele é submetida através do SCPN (Submit Cosmetic Product Notifications);
Um segundo ponto importante que muitas pessoas não sabem é que uma notificação no CPNP da UE pode ser transferida para outra Pessoa Responsável (por diferentes razões que levem à necessidade de mudar a Pessoa Responsável), já para uma notificação no SCPN, do Reino Unido, o mesmo não se aplica, o que obriga, em caso de mudança da Pessoa Responsável, a uma nova notificação.
A Pharmilab terá todo o prazer em ajudá-lo se necessitar de alguém para tratar das suas notificações CPNP (Portal de Notificação de Produtos Cosméticos) na UE ou SCPN (Submit Cosmetic Product Notification) no Reino Unido.
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