Importação de géneros alimentícios
- Margarida Lindo
- 12 de jun.
- 2 min de leitura
A importação de géneros alimentícios de países terceiros (extracomunitários) para a União Europeia (UE) pode ser muito vantajosa porque, além de impulsionar o comércio internacional, contribui para estimular a diversidade alimentar, permite também a inovação e até melhorar a competitividade do setor alimentar.
Contudo, este processo poderá estar sujeito a alguma burocracia, devido aos requisitos legais a que este setor obedece. É necessário ter em conta a saúde pública, a segurança alimentar, o bem-estar animal (para géneros alimentícios de origem animal), o ambiente, sem descorar a qualidade dos produtos.

Ao realizar uma importação devemos ter em conta que, à chegada dos produtos aos PCF (Postos de Controlo Fronteiriço), estes são inspecionados fisicamente e documentalmente, e toda a documentação inerente ao produto deve estar em conformidade com os regulamentos europeus, nomeadamente comprovativos de:
Resíduos de pesticidas e contaminantes;
Controlo de substâncias proibidas;
Normas de higiene, análises microbiológicas;
Certificados de origem;
Certificados sanitários;
Autorização prévia (como no caso da carne, leite, peixe, ovos);
Rotulagem;
Material de acondicionamento.
Em Portugal é a DGAV (Autoridade) que define os Planos de Controlo às Importações, e todos os procedimentos a cumprir, relativos aos controlos oficiais de géneros alimentícios de origem animal (com controlo veterinário) e não animal, produtos compostos não sujeitos a controlo veterinário e materiais e objetos destinados ao contacto com alimentos, provenientes de países terceiros.
Nem todos os país e produtos são aprovados legalmente para importação para a UE. Há regulamentos que estabelecem as listas de países terceiros ou regiões de países terceiros autorizados para a entrada na União de determinadas mercadorias destinados ao consumo humano, como por exemplo o Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão de 24 de março de 2021 e o Regulamento de Execução (UE) 2021/405 da Comissão de 24 de março de 2021, entre outros.
Quer iniciar a importação de forma segura e em total cumprimento legal? Fale connosco!
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