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Comércio eletrónico de cosméticos: Quais são as obrigações?

Foto do escritor: PharmilabPharmilab

Atualizado: 23 de nov. de 2023


Desde o início da pandemia, as vendas online cresceram ainda mais rapidamente, com muitas marcas a aumentar o seu foco nos canais digitais, no entanto, tal como nas vendas físicas, existem regras a cumprir.

Na Internet, os vendedores de produtos de beleza devem cumprir muitas disposições de venda à distância e incluí-las no seu site de vendas on-line:

  • as características essenciais do produto;

  • o preço;

  • as condições de pagamento, entrega ou execução;

  • os custos e o prazo de entrega em que o profissional se compromete a entregar o produto (na ausência de precisão, este prazo é fixado em 30 dias após o acto de compra, no final do qual o consumidor pode cancelar a sua encomenda se esta não tiver sido entregue);

  • a existência ou ausência de um direito de devolução (fixado em 14 dias para as vendas pela Internet);

  • a duração e validade da oferta;

  • a identidade do vendedor, os seus dados postais, telefónicos e eletrónicos de contacto e a natureza das suas atividades;

  • os custos de utilização da comunicação à distância, códigos de boa conduta, garantias e garantias, procedimentos de cancelamento, métodos de resolução de litígios.

Os fabricantes devem também cumprir as disposições do Artigo 19 (Rotulagem) do Regulamento dos Cosméticos 1223/2009 e incluir no seu website:

  • o nome ou nome da empresa e endereço da pessoa responsável;

  • o conteúdo nominal no momento da embalagem, indicado em peso ou volume;

  • a data até à qual o produto cosmético, armazenado em condições adequadas, continua a cumprir a sua função inicia;

  • precauções especiais de utilização;

  • a função do produto cosmético, a menos que seja clara a partir da sua apresentação;

  • a lista de ingredientes.

É importante não esquecer que as alegações feitas no website devem cumprir o Artigo 20 do Regulamento dos Cosméticos (alegações de produtos), e o Regulamento 655/2013 sobre Critérios Comuns).

E sobre certas informações que aparecem na embalagem, tais como o PAO ou o número do lote, que normalmente não é visto na Internet?

O PAO é informação substancial e que é importante no momento da compra, pois pode condicionar a escolha do consumidor, recomendando-se a sua disponibilização online.

O número de lote, por outro lado, está relacionado com a rastreabilidade entre fornecedor e distribuidor. Não é útil no contexto de uma apresentação genérica de um produto de cuidado e, por essa razão, não tem necessariamente de aparecer na Internet.

Outro ponto a ser esclarecido é o período de devolução.

Se os consumidores tiverem direito a 14 dias, as marcas podem invocar medidas de higiene e não aceitar a devolução de um produto não selado. Se estas razões forem legítimas, cabe aos vendedores informar previamente os seus clientes.

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