Um dos fatores que diferencia os produtos cosméticos, como um forte componente do marketing, é a embalagem. No entanto, é necessário garantir que, para além de ser atrativa, é também segura para utilização no produto cosmético e, consequentemente, para os consumidores.
Por embalagem entende-se o recipiente (ou embalagem primária) que está em contacto direto com a formulação.
De acordo com o Regulamento (CE) n.º 1223/2009 da União Europeia (EU) relativo aos produtos cosméticos, um produto cosmético disponibilizado no mercado deve ser seguro para a saúde humana quando utilizado em condições de utilização normais ou razoavelmente previsíveis.
A combinação do material de embalagem, a formulação do produto cosmético e o contacto com o ambiente externo podem ter um impacto na segurança do produto acabado, devido aos seguintes fatores:
(a) interação entre o produto e o material de embalagem;
(b) propriedades de barreira do material de embalagem;
(c) migração de substâncias de/para o material de embalagem.
Na secção 4 do Anexo I do Regulamento acima mencionado, especifica-se o que deve ser incluído no Relatório de Avaliação de Segurança (RAS) dos produtos cosméticos relativamente a impurezas, vestígios e informação sobre o material de embalagem:
- A pureza das substâncias e misturas;
- No caso de vestígios de substâncias proibidas, provas da sua inevitabilidade técnica;
- As características relevantes do material de embalagem, em particular a pureza e a estabilidade.
A Decisão de Execução 2013/674/UE da Comissão estabelece diretrizes para a aplicação prática dos requisitos acima referidos.
A forma mais fácil de garantir a compatibilidade com o produto cosmético é confirmar que o material de embalagem é compatível com alimentos, uma vez que foi adotado o princípio de que, na maioria dos casos, se a embalagem é segura para um tipo específico de alimento, também deve ser adequada para cosméticos que tenham propriedades físico-químicas semelhantes às desse alimento. Os materiais que foram desenvolvidos para a embalagem de alimentos já foram, provavelmente, testados, pelo que podem estar disponíveis informações relevantes sobre a estabilidade e a migração. Consequentemente, a documentação fornecida pelo fornecedor de embalagens é um elemento importante para a avaliação de segurança legalmente exigida feita pelo avaliador de segurança da pessoa responsável.
No entanto, se a compatibilidade alimentar do material de embalagem não puder ser comprovada, é ainda possível fazer uma avaliação através da realização de ensaios de migração com a embalagem final utilizando simuladores específicos cujas propriedades físico-químicas são semelhantes às do produto cosmético.
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